Edital de Seleção do NDIS – 2º Semestre de 2014

  1. Apresentação:

O Núcleo de Direito, Internet e Sociedade (NDIS), formado no segundo semestre de 2012, visa promover pesquisas e desenvolver reflexões sobre os desafios impostos ao direito pelos avanços da tecnologia, sobretudo no campo da internet.

As atividades de pesquisa do NDIS adotam três premissas básicas, quais sejam: (i)independência acadêmica, tanto do setor privado como do governamental; (ii) valorização dos métodos de pesquisa empírica em direito como instrumento de produção de diagnósticos da realidade jurídica; (iii) afinidade temática com as áreas de estudo de políticas públicas e regulação (direitos fundamentais e sociologia jurídica).

Neste semestre, o NDIS oferecerá um módulo de formação sobre as principais questões ligadas ao direito à liberdade de manifestação do pensamento na internet. Serão discutidos temas atuais como o direito ao esquecimento, a responsabilidade de plataformas por conteúdo gerado por terceiros, censura privada e termos de uso, entre outros. 

Para isso, além das discussões de textos teóricos, contaremos com a participação de representantes do setor público e privado e com a realização de atividades práticas (simulações e atividades em grupo). Todas as reuniões contarão com textos de leitura obrigatória, muitos deles em inglês.

2. Público-alvo

Alunos do segundo ao último ano da graduação.

3. Período de realização da atividade e carga horária por semestre:

Os encontros acontecerão semanalmente, às quintas-feiras, das 19h às 21h30, de acordo com o cronograma abaixo. Em algumas datas, eventuais e previamente acordadas, os encontros poderão acontecer das 12h às 14h. Para que façam jus aos créditos da disciplina de cultura e extensão, os alunos deverão ter frequência mínima de 70% nas reuniões e participar das atividades em grupo.

Dia/mês

Atividade prevista

28/08

1. Reunião de apresentação

04/09

2. Conceitos de liberdade de expressão e seus limites

16/09

3. Introdução: “como a Internet funciona?” (opcional)

25/09

4. Internet e expressão do pensamento: da mídia tradicional à Web 2.0

02/10

5. Propriedade intelectual e liberdade de expressão em colisão

09/10

6. Responsabilidade de provedores por conteúdo gerado por terceiros: quais são os modelos regulatórios e a quem eles interessam?

16/10

7. Termos de uso das plataformas e censura privada

23/10

8.  A discussão em torno do “direito ao esquecimento”

30/10

9. Limites: Internet, pornografia e liberdade de expressão

06/11

10. Simulação do semestre 

 

  1. Número de vagas para alunos da graduação e critérios de seleção:

Serão oferecidas 20 (vinte) vagas. Os alunos serão selecionados com base nos seguintes critérios: (i) interesse pela área; (ii) disponibilidade; (iii) experiência ou atuação prévia em matérias relacionadas ou nas atividades do NDIS. 

5. Critérios de avaliação dos alunos no desempenho da atividade:

Os alunos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios principais: (i) frequência e envolvimento; (ii) qualidade da preparação e participação nas reuniões; (iii) elaboração de relatórios escritos, individuais ou em grupo.

 

6. Coordenação:

Prof. Dr. Virgílio Afonso da Silva (DES)

Monitores  de pós-graduação responsáveis:

Dennys Antonialli (DD)

Francisco Brito Cruz (ME)

 

7. Inscrições

 As inscrições devem ser realizadas até 21/08/2014 (quinta-feira) pelo preenchimento do formulário digital presente no link: http://www.jotformz.com/form/42245851511651. O início das atividades está programado para o dia 28/08. Dúvidas podem ser enviadas para ndisusp@gmail.com.

Diálogos NDIS 6 – A lei de retenção de dados e poderes investigatórios no Reino Unido: a pressa e o tempo da democracia

Abaixo o sexto texto da série “Diálogos NDIS”. A chamada para publicação é permanente, confira aqui.

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A LEI DE RETENÇÃO DE DADOS E PODERES INVESTIGATÓRIOS NO REINO UNIDO: A PRESSA E O TEMPO DA DEMOCRACIA

Autores: Bruna Castanheira Freitas, mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC GO) e Rafael Augusto Ferreira Zanatta, mestre em Sociologia Jurídica (USP) e pesquisador do NDIS USP.

No dia 25 de julho entrou em vigor a Lei de Retenção de Dados e Poderes Investigatórios do Reino Unido (Data Retention and Investigatory Powers – DRIP), uma legislação que permitirá que as companhias de internet e telefone armazenem e interceptem comunicações e dados de seus usuários na internet. A justificativa de David Cameron e do Partido Conservador para aprovação da DRIP foi um tanto apelativa: para convencer os ingleses da necessidade de retenção de seus dados pessoais para fins de investigação, falou-se das “capacidades institucionais” para combate à pedofilia e o terrorismo.

Em primeiro lugar, a aprovação da Lei de Retenção de Dados e Poderes Investigatórios pode ser vista em um contexto de afastamento diplomático do Reino Unido com a União Europeia. A lei parece ser uma resposta à decisão de abril de 2014 da Corte da União Europeia, que invalidou a Diretiva de Retenção de Dados de 2006 por ofensa aos direitos fundamentais. Para os membros da Corte, a retenção prévia deve ser acompanhada de salvaguardas. Não basta armazenar obrigatoriamente os dados. É preciso criar regras sobre acesso legítimo de tais informações.

Diante da decisão da Corte de Justiça da UE, uma nova legislação foi proposta pelos Conservadores para manter a retenção de dados no Reino Unido. O projeto de lei foi encaminhado em regime de urgência ao Legislativo, sem qualquer debate público robusto sobre o assunto, como criticado pela Comissária de Direitos Humanos da ONU, Navi Pillay. Em apenas um dia, ela foi aprovada em todos os estágios na Câmara dos Comuns, já que os três maiores partidos fizeram um acordo que garantiu o aceleramento do processo legislativo. Foram 436 votos contra apenas 49. Em seguida, houve a aprovação na Câmara dos Lordes, em apenas dois dias.

A aprovação da DRIP não passou incólume. Dois membros do Parlamento (David Davis, dos Conservadores, e Tom Watson, dos Trabalhadores) querem entrar com uma ação legal para que a DRIP seja propriamente revisada pelos legisladores. Davis afirma que “esta lei do Parlamento foi conduzida através da Câmara dos Comuns com pressa ridícula e desnecessária para atender a uma emergência completamente artificial […] Como resultado, os membros do Parlamento não tiveram oportunidade de pesquisá-la, considerá-la ou sequer debatê-la adequadamente, e que o objetivo desta ação legal é fazer com que o Governo dê à Casa a oportunidade de fazer o que deveria ter sido permitido desde o início – legislar de maneira apropriada e eficaz.” Tal celeridade incomum do processo legislativo também gerou a indignação de organizações da sociedade civil de direitos digitais.

O ritmo em que tal Lei foi aprovada aponta para as preocupações do governo britânico em relação ao fato de as empresas de comunicação iniciarem a exclusão de dados de seus usuários após o julgado da Corte Europeia. Grupos da sociedade civil têm enviado cartas para essas empresas solicitando que não mais sejam armazenados dados, com base no julgamento de abril. A saída arquitetada pelo governo foi a criação da DRIP, para “manutenção do status quo”, como disseram parlamentares. O resultado foi a aprovação urgente de uma norma que trata de assuntos complexos.

Cerca de 20 organizações de direitos civis e digitais enviaram uma carta para os Comissários da União Europeia Michel Barnier e Cecilia Malmström, alertando-os sobre uma infração cometida pelo trâmite dado à DRIP.  Além disso, acadêmicos da área de “direito e internet” de diversas universidades (Leeds, Oxford, Sussex, Cambridge) assinaram uma carta aberta ao Parlamento, pedindo “mais debates sobre a legislação”. Segundo esses professores, a DRIP é mais que uma necessidade administrativa. Ela é a séria expansão do “Estado de vigilância inglês”.

Julia Powles, da Universidade de Cambridge, afirmou em um artigo publicado no The Guardian que a aprovação da Lei de Retenção de Dados, tal como conduzida pelo governo, “desdenha do processo de consulta pública” e do adequado escrutínio parlamentar. Além disso, “semeia o ceticismo, a ansiedade e a desconfiança”.

Os Conservadores e Liberais Democratas afirmam que o processo legislativo não foi antidemocrático, pois há um artigo na Lei que prevê a revalidação das regras de retenção em 2016.  Mas a questão que deveria ser colocada é: por que a pressa em garantir instrumentos de vigilância? Por que a necessidade de aprovar a legislação em apenas uma semana, sem um amplo debate público sobre os poderes investigatórios da polícia no “combate ao terrorismo”?

Infelizmente, a aprovação da DRIP não gerou amplos protestos e movimentações da sociedade civil inglesa. O assunto parece ser muito técnico, complexo e entediante para atrair a atenção da população como um todo. Os parlamentares ingleses transformaram a pontualidade em pressa, subvertendo o tempo de uma democracia participativa.

Na ânsia de aprovação da DRIP, esqueceram-se de levar a questão ao grande público, promovendo um debate nacional sobre o melhor desenho jurídico para proteção de dados pessoais, a influência da decisão da Corte da União Europeia e os limites dos poderes de investigação no Reino Unido. Eis um péssimo exemplo para países que pretendem a aprofundar a experiência democrática.

Diálogos NDIS 5 – Especial – Reflexões sobre o NETmundial, por Chris Riley (Mozilla Corporation)

No quinto texto da série “Diálogos NDIS” temos o prazer de publicar um artigo de Chris Riley, engenheiro sênior da Mozilla Corporation. Riley publicou suas impressões sobre o NETmundial no Blog da Mozilla (em inglês) e o NDIS pode contar com sua colaboração para publicar a tradução da análise em português numa edição especial dos “Diálogos NDIS” (que continua com sua chamada permanente para publicação aqui).

Foto por: NIC.br/ Luís Vinhão e Fernando Torres

REFLEXÕES SOBRE O NETMUNDIAL – POR CHRIS RILEY

Autor: Chris Riley, engenheiro sênior de Políticas Públicas da Mozilla Corporation. Tradução: Francisco Brito Cruz, coordenador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da USP (NDIS-USP)

Recentemente fui à conferência NETmundial, em São Paulo, acompanhado de Alex Fowler (chefe de políticas públicas da Mozilla) e Mitchell Baker (presidente da Mozilla). A ideia deste post é compartlhar minhas reflexões sobre o evento.


Chamar a NETmundial de “conferência” subestima sua importância, o efeito que ela ainda terá e nem mesmo descreve bem como foi estar lá. Estar no evento me fez sentir-me maluco, interessado, amedrontado, importante e frustrado – tudo isso ao mesmo tempo. Eu nunca tinha estado em uma reunião como essa – e não acho que já tenha acontecido um evento como esse antes, não sobre política global para a Internet.

A NETmundial foi uma reunião global “multissetorial” (“multistakeholder”) sobre políticas para a Internet. Ela foi estruturada desde o início com a intenção de incluir pensamentos e contribuições de todos os grupos interessados no debate em um pé de igualdade: governos, organizações da sociedade civil, o setor privado, acadêmicos e membros da “comunidade técnica” (organizações como a Sociedade da Internet, ou Internet Society, a Corporação da Internet para a Atribuição de Nomes e Números ou Internet Corporation for Assigned Names and Numbers ICANN, e outras que lidam com infraestrutura, atribuição de números e registros de nomes de domínio).

A reunião aconteceu em São Paulo porque uma das duas maiores forças por trás da organização do evento foi o governo brasileiro, liderado pela presidenta Dilma Rousseff. Isso faz parte de um esforço brasileiro em galgar uma posição de liderança em termos de políticas para a Internet, tanto em termos externos – trabalhando lado a lado com a Alemanha e em oposição às práticas de vigilância do governo estadunidense – como internamente – aperfeiçoando seu arcabouço jurídico sobre o tema com a histórica aprovação do Marco Civil da Internet, lei por vezes descrita como uma “Constituição da Internet”.

A ICANN e seu diretor presidente Fadi Chehade foram a outra força condutora do evento no sentido da consolidação de um arranjo de governança mais inclusivo da comunidade global que discute políticas para a Internet. Apesar de ser alvo de críticas por diversos outros motivos, a ICANN já tem usado um modelo de participação multissetorial há alguns anos, e neste momento defende a adoção desta filosofia em contraposição a abordagens nas quais um controle intergovernamental ou “multilateral” seja a regra. A entidade inclusive está organizando um “Painel de Alto Nível” sobre governança da Internet para levar adiante este modelo. Nossa presidente Mitchell Baker faz parte deste painel, e eu mesmo tenho estado bastante envolvido nessa discussão.

A NETmundial começou com um processo aberto e público de submissão de propostas, no qual a Mozilla participou. Uma equipe trabalhou na retaguarda para compilar estes comentários e transformá-los em um projeto de documento final, e a reunião em si foi conduzida como um grande exercício coletivo de revisão deste rascunho para consolidá-lo. Havia poucos painéis e nenhuma sessão paralela. Depois de (longas) horas de falas de abertura de autoridades, a conferência foi organizada em duas partes. Primeiro uma grande série de “intervenções”, comentários de 2 minutos feitos por qualquer um que quisesse falar, seguindo um rodízio entre os quatro grupos participantes (governos, sociedade civil, setor privado e academia/setor técnico). Depois disso concluído, os comitês “executivo” e de “alto nível” ligados à organização da NETmundial consolidaram estas intervenções em consensos no documento final, numa sala onde os outros presentes podiam assistir e ouvir, mas não participar.

O evento foi notavelmente inclusivo, mas repleto de meandros. Houve abertura de submissão pública de propostas, mas a elaboração do projeto de documento final baseado nestas propostas foi feita à portas fechadas, escondida. Houve abertura para intervenções de todos os tipos, mas elas foram bastante limitadas pelo tempo – insuficiente para todos. Em comentários e intervenções todos eram iguais, incluindo governos, que em muitos sentidos não tiveram um papel maior que grupos da sociedade civil brasileira, empresas europeias ou que a corajosa oftalmologista africana que falou duas vezes sobre inclusão. Mas o processo feito pelos comitês para realizar as edições finais no texto foi fechado à contribuições, e seus membros foram selecionados em processos opacos aos olhos de todos – por vezes controversos. Tivemos momentos nos quais todos os pontos de vista pareciam estar sendo levados em conta seriamente, mas também momentos (como os finais) nos quais ficou claro que setores portadores de maior poder político tinham muito mais influência e controle sobre o resultado final do que o resto.

No complexo arranjo de processos para governança da Internet, a NETmundial representou um enorme e significativo avanço. Muitos processos futuros poderão ser melhores se eles estiverem atentos às lições que este deixou, incluindo o que envolve o Fórum de Governança da Internet (IGF). Neste ponto da história seria improvável que um resultado melhor fosse produzido em qualquer outro sentido. De maneira geral o documento final é tão bom como deveria ter sido o esperado. Idealmente gostaríamos de uma linguagem mais avançada sobre neutralidade da rede e sobre mais um ou outro conceito, mas isso teria sido inconciliável com a chegada em um consenso. E este consenso no qual chegamos no documento final será valioso nos próximos anos.

No geral penso que a NETmundial foi um grande sucesso. Ela avançou em certas questões de forma vigorosa (mesmo que não tanto como alguns desejavam), e criou uma inércia por outros objetivos de curto prazo, incluindo o fortalecimento do IGF. Um dos comentadores do primeiro dia de reunião descreveu a NETmundial como “uma atitude”, a comparando com o desenvolvimento histórico dos direitos humanos, e eu acho que ele acertou na mosca. A NETmundial foi uma atitude, muito mais do que um evento. E é uma atitude que representa bons ventos para o futuro da governança da Internet.

“Back to basics”: uma entrevista com Michael Posner (NYU) sobre direitos humanos e governança da internet

(fonte da imagem: Wikimedia/Wikipedia Commons)

No dia 02 de abril de 2014, Francisco Brito Cruz, Pedro Ramos e Rafael Zanatta — membros do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da USP (NDIS/USP) — participaram de uma reunião na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas com o Professor Michael Posner, da New York University Stern School of Business.

Michael Posner veio ao Brasil para discutir as relações entre direitos e humanos e empresas. Aproveitando sua estada em São Paulo, pediu fosse organizado um pequeno debate sobre governança da internet e direitos humanos, em razão da proximidade do NETmundial, evento que irá discutir, em São Paulo, a possibilidade de um novo modelo de governança da internet.

Posner foi presidente da Human Rights First e Assistant Secretary of State for Democracy, Human Rights, and Labor (DLR) no governo de Barack Obama. Como Assistant Secretary of State, teve papel de liderança na implementação da política externa de internet freedom, da Secretária Hillary Clinton. Em 2010, em depoimento perante o subcomitê de direitos humanos do Senado, Posner afirmou: “defense of a free, open and interconnected Internet is in our national and global interests and is important for commerce, for diplomatic and political relations, and for building sustainable democratic societies”.

No debate, Posner ouviu atentamente a opinião dos acadêmicos e ativistas brasileiros sobre o Marco Civil da Internet e as expectativas para o NETmundial em abril. Ele argumentou que a criação de um sistema multissetorial de governança da internet é perigoso, pois pode dar poder a “estados não democráticos”.

Em entrevista exclusiva para o NDIS, Posner reafirmou a política de uma “internet livre” baseada na defesa de direitos humanos. Ele refutou a ideia de que novos direitos precisam ser reafirmados. Para ele, “é hora de retornar ao básico e garantir direitos humanos já existentes”. Confira a entrevista, realizada por Rafael Zanatta.

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Entrevista com Michael Posner

Rafael Zanatta (NDIS): Thanks Professor Michael for answering these questions for the Law, Internet and Society Nucleus from University of São Paulo (NDIS). We’d like to hear from you what’s your perception about the “Marco Civil da Internet” — our Brazilian law for civil rights. Can you…?

Michael Posner: About democracy? What’s the connection between democracy and civil rights?

Zanatta (NDIS): Yes. How internet changes the relation between democracy and civil rights. How do you see it from outside?

Posner: Yeah, I think the world is changing in a lot of ways. But what’s really dramatic over the last several decades is that you have many non-democratic states and civil society, indigenous civil rights movements, that didn’t exist before. And now they have tools. They have access to the internet, which means they have better information about what is going on in the world. They also have access to information about what is happening in their own society and they are sharing that information. And they’re using that technology as a way of organizing themselves to challenge government actions. That’s a hugely empowering change, but it also has risks because there are many non-democratic authoritarian states. They don’t like dissent, they don’t like criticism and they are now trying to think about ways — directly or indirectly — to silence their critics and to break up the internet as an open platform for that kind of debate and discussion. So you see lots more laws in countries that are restricting the internet and you see efforts to regulate the internet by these non-democratic states that are making more difficult for advocates.

Zanatta (NDIS): Let me just ask you another question. You talked about how the internet strengthen civil society and provide new tools for contesting government actions and try to shape policies. But it seems to our Nucleus that the Brazilian law is trying to foster this because it protects freedom of expression and creates new institutional arrangements for democratic governance, so people that use the internet can express themselves and participate in the government in a different way. So this is one thing. You said that global governance could be dangerous because we do not have the same “democratic profile” in different countries, so when you a global arrangement for deciding policies relating to internet, this may be dangerous. But isn’t it important, after the “Snowden scenario”, to define basic liberties and human rights principles on internet? Isn’t it what is happening right now?

Posner: Yeah. I think that people are constantly trying to invent new human rights rules for the internet. I think it starts by saying that there are human rights principles like free expression, free association and free assembly. And the internet is a new device or set of technologies that allow those long standing human rights to be advanced. So I don’t think we need to redefine human rights. Human rights are defined by the Universal Declaration of Human Rights and various treaties. The question is how you advance those human rights principles in the digital age. It is the same discussion, but I think we should go back to basics. And basics say people have the right to assembly, they have the right to associate, and they have the rights to speak. The internet happens to provide a very powerful and interesting platform for those rights to be fulfilled.

Zanatta (NDIS): So basically we should go back to the basics?

Posner: Yeah, I think this is time to redouble our commitment to core human rights. Free speech, free expression, free assembly and freedom of association — we worked very hard to establish those principles in the Declaration and in various treaties. It took 60 years to define and interpret what those principles means. The internet is a technology. It is not a “rights-creating mechanism”. It is a way of advance existing rights. So let’s keep it an open platform where those rights can be respected and advanced by new technologies.

Diálogos NDIS 4 – Repensando a regulação dos serviços peer-to-peer

Abaixo o quarto texto da série “Diálogos NDIS”. A chamada para publicação é permanente, confira aqui.

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QUANDO A NUVEM DESCE AO CHÃO: REPENSANDO A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PEER-TO-PEER

Autores: Pedro C. Baumgratz de Paula, mestrando em Direito Econômico (USP), pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e Coordenador de Monitoria do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da DIREITO GV e Rafael Augusto Ferreira Zanatta, mestrando em Sociologia Jurídica (USP), pesquisador do NDIS USP e coordenador de TCCs no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da DIREITO GV.

Em outubro de 2013, o website Airbnb foi intimado a fornecer ao Estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América (EUA), todos os dados dos usuários cadastrados na condição de ofertantes de locação por curto período de tempo de casas e apartamentos na cidade de NY. O pedido foi motivado por uma lei municipal que proíbe a sublocação sem supervisão do Executivo. Para os reguladores dessa região, a locação de imóveis pelo Airbnb deve ser controlada, sob pena de trazer efeitos perversos ao mercado imobiliário local. Acredita-se que, se o serviço for voltado somente a turistas, poderia aumentar o custo de vida dos nova-iorquinos.

Para os proprietários da plataforma de compartilhamento de imóveis, o pedido não é procedente. Para a empresa – considerada a 6ª mais inovadora do mundo, conforme a revista Fast Company –, a racionalidade regulatória a eles aplicada é incompatível com o serviço oferecido. Alugar um imóvel com finalidade de altos lucros é diferente de alugar um espaço de seu apartamento, de vez em quando, para um visitante. Para eles, não se trata de hotelaria ou exploração econômica no setor imobiliário. Trata-se de algo novo, uma economia emergente baseada no compartilhamento, impulsionada pela internet, pela facilidade de comunicação e pela redução das assimetrias de informação.

Afinal, o que há de novo nos serviços peer-to-peer? Tomemos o caso do Airbnb. Em síntese, ela é uma empresa de facilitação. Ela não oferece serviços de hotelaria, mas auxilia a realização de algo comum em países ocidentais: o bed and breakfast – a ideia de que você pode alugar um quarto vago de sua casa para um visitante temporário como renda extra. A genialidade dos seus criadores está no design, na intermediação financeira, na gestão de serviços conexose no sistema de avaliação dos anfitriões. Ao invés de chegar em uma cidade e procurar as placas de “alugo quarto” de um desconhecido, você pode, antecipadamente, saber quem é a pessoa, quantas pessoas ela atendeu e como é o quarto.

Nos EUA, o debate sobre a regulação de “peer-to-peer marketplaces”tem crescido de forma rápida. No Brasil, entretanto, a discussão é praticamente inexistente. Não é hora de repensarmos os modelos regulatórios diante de algo novo e que já é usado por aqui? Quais são os riscos e as desvantagens de mantermos a mesma uma visão de regulação que prescinde de compreensão sobre serviços peer-to-peer ou de uma economia baseada em compartilhamento? Aliás, para quê serve a regulação e que papel tem o direito?

Duas notícias recentes no Brasil mostram que essa reflexão é urgente. A primeira, publicada pela Gizmondo, diz respeito à possibilidade de imposição de multas aos ofertantes de “carona” ou viagens compartilhadas. De acordo com uma Resolução da ANTT, é preciso autorização para a realização de transporte interestadual de passageiros. Seria isso um impeditivo para a utilização livre de riscos de “aplicativos de carona” no Brasil?

Para Raphael Junqueira, servidor da ANTT, a “carona solidária” seria ilegal, pois a divisão de combustível constituiria “vantagem indireta”.  Essa visão foi contestada por Pedro Ramos, pesquisador do NDIS, que refutou a tese de “vantagem” pela divisão de custos. Para além da discussão sobre legalidade/ilegalidade, existe um debate maior sobre quem deve regular tal mercado e por qual finalidade. A ANTT não foi pensada para regular empresas que exploram, via concessão, o mercado de transporte? Seria tal agência o regulador adequado para empresas que intermediam combinados informais entre pessoas físicas?

A segunda notícia consiste na manifestação formal da associação do setor hoteleiro contra a falta de regulação de seus novos e inesperados concorrentes. Para os empresários do setor, devem ser aplicados os mesmos padrões regulatórios para aqueles que oferecem serviços de repouso em suas propriedades (com ou sem café da manhã!), independentemente do caráter do “anfitrião”. O argumento do setor hoteleiro é o seguinte: “não é justo que estejamos submetidos a tributos, licenças, fiscalização, regulações de trabalho e segurança, enquanto outros ganham dinheiro com a mesma atividade”.

O argumento pode parecer válido, mas é perigoso. Aplicar a regulação tradicional para esse tipo de serviço pode ser prejudicial, pois pode bloquear inovações e o desenvolvimento de um mercado emergente baseado no compartilhamento. A utilização da internet no Brasil cresce a cada ano, em especial na região Nordeste. Imaginemos a potencialidade desse mercado em médio prazo. A regulação monolítica – pensada para outra realidade – não pode colocar em risco uma geração de empreendedores capaz de criar mecanismos e instrumentos para potencializar trocas e compartilhamento de ativos?

A drástica redução das assimetrias de informação gerada pela popularização da internet propicia um considerável aumento de eficiência na utilização de alguns bens, e isso não deve ser desperdiçado. É claro que cream skimmers surgirão, visando reduzir custos (gerados pela regulação, formalização, tributação, etc.) ao atuar nessas plataformas de forma a burlar a regulação tradicional e obter lucros fáceis.

No entanto, usar as lentes regulatórias do século XX para esse cenário dinâmico pode ser desastroso. Se a regulação tem por finalidade evitar a lesão ao consumidor, condutas ilícitas e práticas desleais, podemos pensar em modelos de regulação que combinam o controle realizado de “baixo para cima” – pelos usuários e organizações – com uma supervisão governamental. A regulação pode ser também mais premial e menos punitiva, incentivando boas práticas pelo Estado. É hora de criatividade regulatória que compreenda novas realidades e faça sentido.

Diálogos NDIS 3 – Temos direito à neutralidade da rede?

Abaixo o terceiro texto da série “Diálogos NDIS”. A chamada para publicação é permanente, confira aqui.

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TEMOS DIREITO À NEUTRALIDADE DE REDE?

Autora: Jacqueline de Souza Abreu – Graduanda em Direito pela Universidade de São Paulo e membro do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da USP.

Duas posições se rivalizaram no que pareceu uma mera “questão política” sobre a neutralidade da rede e seus efeitos para os usuários: enquanto uma condenou a discriminação do tráfego de dados, a outra pretendeu incentivá-la. Parece que havia, contudo, uma questão de princípio ao fundo. Pode-se dizer que o Estado tinha o dever de decidir pela neutralidade da rede? Temos direito a ela?

O pesquisador do NDIS Pedro Ramos identificou em recente artigo “duas opiniões diametralmente opostas”, mas que “parecem ser sustentadas por um mesmo objetivo comum” (p. 7), na disputa sobre a presença ou ausência da regra de neutralidade no Marco Civil da Internet.

A primeira é a defendida pelo deputado Alessandro Molon, segundo a qual a neutralidade é fundamental, pois dá tratamento isonômico aos usuários, ao garantir igualdade de acesso a conteúdo. Em um modelo em que o acesso a serviços fosse dependente do pacote contratado e, consequentemente, do valor pago, o usuário pobre não teria acesso à experiência integral da internet.

A segunda posição é a defendida pelo deputado Eduardo Cunha, segundo a qual é justamente a quebra da neutralidade que possibilitaria o tratamento igualitário, pois permitiria que as pessoas pagassem apenas pelo que desejam usar, contratando acesso a serviços por preços mais baixos e não tendo que pagar pelo serviço mais caro que os outros acessam. Isso ampliaria o acesso à rede.

O “objetivo comum” por trás dessas opiniões seria a maximização da inclusão social (Ramos, p. 11). Ou seja, o debate, no recorte aqui feito, seria sobre a melhor política para se promover a igualdade entre as pessoas no que diz respeito ao acesso à Internet.

A igualdade defendida por Molon está ligada ao mundo de oportunidades a que se tem acesso na rede e à liberdade que o usuário exerce na internet. Quebrar a neutralidade da rede, permitir pacotes de serviços conforme valor pago, limitaria o acesso à experiência integral da Internet –  onde o usuário realiza sua autonomia e capacidades individuais (Ramos, p. 12) – àqueles que podem pagar. Isso implicaria o contrário do objetivo buscado: seria mais um fator de exclusão social. A igualdade que Cunha tem em mente e quer promover é outra: é a igualdade do “acesso pelo acesso”, seja a email, portal de notícia, rede social, site de vídeos. Importa o acesso, não necessariamente o que com ele se pode fazer. A igualdade é promovida mesmo quando o único número que aumenta é o de usuários que tem acesso a emails, por exemplo. A inclusão ainda é promovida.

É certo que a Internet é um recurso que pode ser usado para o desenvolvimento pessoal. Molon ganha aí: a igualdade que quer promover é bastante atraente por dar atenção a esse potencial. Mas é claro também que queremos fazer coisas distintas com a Internet. Cunha tem razão ao supor que as pessoas têm interesses distintos sobre o que fazer com a Internet. A liberdade que ela nos oferece não tem um valor independente. Minha avó pouco valoriza a liberdade que ela hoje tem de acessar o Youtube – ela pode, mas não o faz e não o quer. Se ela perdesse o acesso a ele hoje, e pudesse pagar menos para ter acesso só ao Hotmail, creio que ela decidiria por isso.

O que há, então, de errado na decisão política de quebrar a neutralidade? Que o Estado decida por uma arquitetura da rede que desconsidere que um jovem de baixa renda pode não ser como a minha avó. Ele pode ter interesse em acessar o Youtube. Pode querer participar de uma experiência mais ampla da Internet.  Sem a neutralidade da rede, ele seria impedido de participar de algo que ele próprio valoriza por não ter dinheiro para isso.

Assim chegamos na questão de princípio. Pode o Estado decidir por um arranjo da rede que excluiria os mais pobres da possibilidade de escolher mais autonomamente de quais experiências eles querem fazer parte na Internet? A questão aqui não é a escolha entre duas políticas que disputam promover a igualdade e a inclusão digital da melhor forma. Também não é o desenvolvimento e o exercício da liberdade na rede. É, antes, uma questão de princípio, sobre os direitos que temos no tratamento que o Estado deve a nós.

É razoável dizer, e acredito que Molon e Cunha concordariam, que o Estado nos deve tratamento como iguais, que devemos ser igualmente respeitados e considerados em suas decisões políticas. Eles concordariam sobre o direito à igualdade, antes mesmo de falar em metas para que se promova aigualdade. O que há de errado na igualdade que Cunha defende é que ela não considera os interesses de todos igualmente, pobres ou ricos. Ambos podem ter interesse em participar de tudo na Internet, de realmente exercer a liberdade que lá podem ter. Uma posição que não se esforça em querer que a Internet – e a escolha que fazemos sobre como utilizá-la – não dependa da situação financeira satisfaz o dever que o Estado tem de nos tratar como iguais? Parece que não.

Vídeos da participação do NDIS em eventos e debates – outubro de 2013 a janeiro de 2014

Durante os meses de agosto de 2013 a janeiro de 2014, os pesquisadores do NDIS Francisco Brito Cruz e Rafael Zanatta foram convidados a participar de debates e eventos, que foram gravados e disponibilizados na web. Compilamos abaixo os vídeos de nossas contribuições nesses espaços.

I. Social Media Week SP 2013: Nova Guerra Fria

Dados do evento:

Espionagem e redes sociais: o papel do indivíduo frente a governos e corporações

Palestrantes: Camila Marques (Advogada – Artigo 19), Rafael Zanatta (NDIS) e Tatiana de Mello Dias (editora do site da Revista Galileu)

II. Campus Party 7: “E agora, quem vai assumir o controle da internet?”

Dados do evento:

E agora, quem vai assumir o controle da internet?

Palestrantes: Joana Varon (CTS-FGV), Rafael Zanatta e Francisco Brito Cruz (NDIS).

Mediadora: Tatiana de Mello Dias (editora do site da Revista Galileu)

Resumo da contribuição ao debate do NDIS sobre neutralidade da rede e marco civil é publicada na imprensa

Um artigo resumo do texto “Marco Civil da Internet e a Importância da Neutralidade da Rede – uma contribuição ao debate“, de autoria do pesquisador colaborador do NDIS Pedro Ramos, foi publicado ontem no blog do caderno Link, do jornal Estado de São Paulo.

O texto representa um esforço do núcleo em produzir diagnósticos e contribuições qualificadas no âmbito da regulação da internet que possam ser compartilhados em discussões na esfera pública brasileira. Além disso a contribuição reflete a preocupação do NDIS em intervir em processos de debate sobre políticas públicas e regulação.

O Marco Civil da Internet e a Importância da Neutralidade de Rede – Uma contribuição do NDIS ao debate público

mci neutralidade

O Marco Civil da Internet – projeto de lei que visa estabelecer direitos dos usuários de internet no Brasil – tramita no Congresso Nacional em regime de urgência, trancando a pauta para demais votações. No acalorado debate na Câmara dos Deputados o ponto mais polêmico da discussão é a neutralidade da rede.

Para aprofundar e desmistificar alguns dos argumentos que têm sido utilizados na discussão sobre a neutralidade da rede, o pesquisador do Núcleo Pedro Ramos elaborou uma contribuição didática e muito bem fundamentada – que o NDIS apresenta como sua contribuição ao debate público. O documento pode ser acessado abaixo (ou clicando na figura acima)!

Contribuição ao debate sobre a neutralidade da rede – Pedro Ramos (NDIS USP)

CHAMADA DE ALUNOS SELECIONADOS PELO NDIS PARA AS ATIVIDADES DO 1º SEMESTRE DE 2014

Já foram enviados emails individuais aos alunos selecionados para participarem das atividades deste semestre do NDIS. Confiram as suas caixas de entrada!

No email seguem detalhes sobre o acompanhamento já da primeira reunião do programa de formação em privacidade e anonimato e das oficinas sobre deep web.